Perfil do Egresso
O nutricionista é um profissional de saúde com formação do ensino superior, capacitado e habilitado para planejar, organizar, coordenar, comandar, supervisionar e avaliar políticas de alimentação e nutrição em todas as esferas, tanto no setor público quanto no setor privado.
Ao finalizar o curso, o aluno de graduação em nutrição terá adquirido habilidades e competências para desenvolver as atribuições profissionais previstas na legislação específica da área de alimentação e nutrição, que define a orientação a indivíduos a respeito do conteúdo nutricional dos alimentos e seu melhor uso, de acordo com necessidades energéticas, idade, atividade física , situação de saúde ou doença (como doenças crônicas não transmissíveis ) e fases biológicas (como gravidez, amamentação, infância, adolescência, envelhecimento), de forma a promover saúde e reduzir riscos causados por uma alimentação desiquilibrada.
A alimentação é um dos quesitos necessários para que a população tenha qualidade de vida. Todo cidadão tem direito aos meios e recursos de acesso a alimentos seguros e saudáveis, possibilitando uma alimentação que esteja de acordo também com os seus hábitos e práticas alimentares e modo de vida. A quantidade e o tipo de alimentos consumidos em condições adequadas podem prevenir doenças, recuperar e manter a saúde.
Também é um direito o acesso à melhor assistência e orientação nutricional que, por lei, só pode ser realizada pelo nutricionista (Lei CFN nº. 8234/91). Apenas o nutricionista tem prerrogativa legal para prescrever dietas, realizar orientação nutricional e alimentar aos indivíduos.
O mercado de atuação do nutricionista vem crescendo a cada ano e este profissional ganha cada vez mais importância na promoção do bem-estar e da saúde da população. Confira a seguir as áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005 e suas atribuições.
Áreas de Atuação
I - Alimentação Coletiva
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
2) Alimentação Escolar - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação Escolar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
3) Alimentação do Trabalhador - Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na Alimentação do Trabalhador, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
A - Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva - Refeição - Convênio;
B - Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).
II - Nutrição Clínica
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA;
2) Ambulatórios/consultórios;
3) Banco de leite humano (BLH);
4) Lactários/centrais de terapia nutricional;
5) Atendimento domiciliar.
III - Saúde Coletiva
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.
1) Políticas e programas institucionais;
2) Atenção básica em saúde;
3) Vigilância em saúde.
IV - Docência
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área da Docência dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
1) Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação); e
2) Coordenação de cursos.
V - Indústrias de Alimentos
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de indústria de alimentos, elaborar informes técnico-científicos, gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
1) Desenvolvimento de produtos.
VI - Nutrição em Esportes
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de nutrição em esportes, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietético.
1) Clubes esportivos, academias e similares.
VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição
Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Marketing na Área de Alimentação e Nutrição, a educação nutricional de coletividades, sadias ou enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de produtos ou técnicas reconhecidas.
Duração: 8 Semestres
Coordenadora
Profª Mestre Mohana Epaminondas Barros